Brasileiros não podem usar criptomoedas para fazer doações nas eleições municipais

A Procuradoria-Geral da República explicou as regras de doações para as eleições municipais de 2024
miniatura de homem sob pulpito e moeda gigante de bitcoin ao lado

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) publicou na última-sexta-feira (10) as regras que partidos e candidatos devem seguir na arrecadação e nos gastos com as campanhas eleitorais, que incluem explicitamente a proibição de doações em criptomoedas

De acordo com a PGR, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite que legendas e candidatos arrecadem recursos até o dia da eleição que podem ser utilizados nos chamados “gastos eleitorais”.

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Contudo, o órgão determinou na Resolução TSE n° 23/607/2019, recentemente atualizada pela Resolução 23.731/2024, que as doações financeiras de valor igual ou superior a R$1.064,10 devem ser feitas apenas por transferência bancária entre as contas do doador e do beneficiário ou por cheque cruzado e nominal, acrescentando estar “proibido o uso de moedas virtuais (criptomoedas)”. 

Além das criptomoedas, no Brasil as campanhas políticas não podem receber recursos de pessoas jurídicas nem dinheiro de origem estrangeira ou de pessoa física que seja permissionária de serviço público.

As doações, que podem começar a ser recebidas a partir desta quarta-feira (15), podem ser realizadas através de “vaquinhas virtuais” e pela tradicional doação de pessoas físicas, seguindo regras previstas na lei e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Elas podem ser usadas para confecção de material impresso de qualquer natureza, propagandas, carros de som, aluguel de espaços, custo de deslocamento, dentre outros, como pagamento de salários dos contratados.

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Os partidos e candidatos devem ficar atentos aos prazos, pois todas as arrecadações e despesas têm que ser registradas pelos partidos, federações e candidatos, para serem  apresentadas à Justiça Eleitoral entre o dia 9 a 13 de setembro, que trata sobre a prestação de contas parcial de campanha; em 19 de novembro termina o prazo para o envio da prestação completa dos recursos recebidos e usados na corrida eleitoral, ressalta a PGR.

Ao contrário do Brasil, a legislação dos EUA permite doações de Bitcoin e criptomoedas. No entanto, elas só podem ser feitas por americanos ou cidadãos que possuam autorização para morar permanentemente nos Estados Unidos.