A corretora de criptomoedas Bitso foi condenada pela Justiça de São Paulo a devolver 1,5 Bitcoin (R$ 322 mil na cotação do momento) a um homem que foi vítima de sequestro e obrigado pelos criminosos a transferir os 15 BTC que possuía numa hardwallet da Trezor. A decisão é do dia 24 de janeiro do juiz Alex Ricardo dos Santos Tavares, da 9ª Vara Cível de Ribeirão Preto.
O caso teve início em maio de 2022, quando um grupo de criminosos sequestrou três mulheres em Ribeirão Preto ao saírem de um supermercado. Uma delas então foi levada para um cativeiro e os criminosos pegaram o carro dessa vítima e seguiram para casa dela, onde o marido estava dormindo.
Por ser o carro pessoal da vítima, o porteiro abriu o portão do prédio sem desconfiar. Os sequestradores entraram no apartamento, dominaram o homem e demonstraram já saber que ele tinha uma hardwallet, inclusive detalhes de que era uma Trezor. Colocaram ele na linha com a esposa e sob forte coação, fizeram ele enviar um total de 15.08478429 BTC (R$ 3,2 milhões na cotação do momento) para novos endereços.
Logo após o episódio, a vítima contratou uma firma de análises de blockchain e identificou o destino do dinheiro. Os criminosos primeiro pulverizaram o momente de bitcoin em diversas contas com quantias pequenas, para tentar apagar os rastros. Depois consolidaram em três endereços: dois na Bitso, que receberam ao todo 1,53 BTC, e outro na Binance, com saldo de 13,525 BTC.
O morador de Ribeirão Preto entrou em contato com as corretoras e solicitou que os saldos fossem bloqueados. A Bitso atendeu a demanda, mas a Binance não, segundo a defesa, feita pelo advogado Raphael Souza. Logo em seguida, ele entrou com ações judiciais contra as duas corretoras para que devolvessem as criptomoedas.
Responsabilidade é da corretora, diz juiz
A Bitso alegou que não poderia restituir os bitcoins por vários motivos, alegando que precisava de uma ordem judicial e parte do montante já não estava mais na corretora, pois os criminosos transferiram os ativos antes de a empresa receber o pedido para bloqueio do saldo.
Mas o juiz Santos Tavares afirma que era responsabilidade da Bitso identificar que a origem do dinheiro era ilícita e bloquear a totalidade das criptomoedas. “Ora, a ré por deter licença para custódia de criptomoedas, traz para si o risco pela sua atividade, dentre elas, responsabilidade por transações indevidas, devendo suportar os prejuízos decorrentes da perda da coisa”.
No processo, o autor da ação apresentou troca de e-mails entre a vítima e a Bitso e esse foi outro elemento que o juiz levou em conta. A corretora disse em uma mensagem: “Continuamos trabalhando com as demais instituições financeiras com o objetivo de recuperar o máximo possível. Aguardaremos a evolução do processo no judiciário para proceder a devolução dos recursos para a vítima”.
O juiz aponta que a Bitso não nega que os e-mails sejam verdadeiros e que mostram que a “ré detém o conhecimento de que o autor é o detentor dos criptoativos descritos na inicial”.
A Bitso foi condenada a pagar 1,5 Bitcoin para o autor da ação, que deve ser pago em até 30 dias após o trânsito em julgado (quando não há mais possibilidade de recursos), sob pena de R$ 30 mil. A corretora pode entrar com recurso na segunda instância.
“Criptoativos são em geral rastreáveis. Isso possibilita que ativos enviados para um corretora centralizada sejam bloqueados e restuidos ao real investidor. E quando a exchange nega a entrega amigável das criptomoedas, não há outra via senão a judicial”, afirma o advogado Raphael Souza.
O processo contra a Binance ainda não teve decisão. A defesa está em processo de produzir um laudo pericial.
No âmbito penal, a defesa informa que todos os membros da quadrilha foram presos, mas que o processo corre em segredo de Justiça.
Contraponto da Bitso
Procurada, a Bitso enviou a seguinte nota sobre o caso: “Seguindo o comprometimento contínuo da Bitso com a segurança de seus clientes, a empresa agiu de forma rápida e bloqueou as contas envolvidas assim que obteve conhecimento do ocorrido. Não podemos divulgar detalhes por se tratar de uma ação ainda em andamento, e que pende de recursos judiciais, mas confirmamos que estamos tomando as medidas cabíveis para garantir que os valores bloqueados sejam destinados mediante ordem judicial específica, em conformidade com a legislação e sem prejuízo às demais investigações que ocorrem em paralelo”.
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