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Binance é condenada a devolver metade do prejuízo de brasileiro com operações de derivativos

Juiz aponta que Binance deveria ter sistema mais eficiente para que clientes residentes no Brasil sejam impedidos de acessar plataforma

logo da binance rachado

A Binance foi condenada a arcar com metade do dinheiro perdido por um cliente brasileiro na plataforma de derivativos da corretora. A decisão é do juiz Leonardo Naciff Bezerra, da 27ª Vara Cível de Goiânia, que aponta que tanto o cliente quanto a empresa devem responder pelas perdas, por ambos terem responsabilidade. 

O magistrado aponta na decisão que a Binance deveria ter sistemas mais eficientes para que clientes residentes no Brasil sejam impedidos de acessar a plataforma de derivativos. O juiz sugere que uma opção seria checar a geolocalização do ID de acesso do consumidor.

O caso envolve um advogado que investiu ao todo US$ 3,2 mil, que na época equivaliam a R$ 16 mil, na plataforma de derivativos da Binance. O cliente fez isso com sua conta brasileira, transferindo dinheiro por TED e Pix, e admite que mentiu para a plataforma ao assinalar opção afirmando que não era residente no Brasil. 

A questão abarca o fato de que, para operar com derivativos, as empresas devem ter autorização expressa da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o que a Binance não tem. 

Mais que isso: a Binance recebeu uma stop order da CVM para parar com a oferta de derivativos em 2021 e ambas as partes chegaram a um acordo de que a prática tinha sido encerrada. Mas reportagem do Portal do Bitcoin de maio de 2022 mostrou que a corretora seguia oferecendo os serviços e até mesmo orientando como os brasileiros deveriam burlar as regras para acessar os produtos proibidos no País.

A reportagem fez a CVM reabrir o caso e a eventualmente a Binance concordou em pagar multa de R$ 9,6 milhões. Agora o cliente brasileiro pode acessar normalmente a plataforma de derivativos: basta mudar a língua de Português o Brasil para Português de Portugal e assinalar que não é residente do Brasil. Mesmo que esteja operando com uma conta aberta com documentos e endereço do Brasil.

O autor da ação cita as ordens da CVM e a reportagem do Portal do Bitcoin para alegar que era dever da Binance criar um sistema mais eficiente que impedisse o investimento na plataforma de derivativos.

“A empresa ré cometeu o primeiro ato ilícito ao não bloquear efetivamente o acesso do consumidor ao serviço impróprio por ela ofertado, isto pois mesmo tendo total controle sobre a origem da conta do Requerente e quais tipos de transação aquela conta pode realizar, possibilitou (para não dizer incentivou) acesso irrestrito as negociações de oferta de derivativos (contratos futuros). O segundo ato ilícito veio com a oferta dos seus produtos de alto risco com ausência de perfilamento do consumidor, o que também desafia as normas internas da CVM, e propiciou no caso concreto a perda de todas as economias do consumidor”, afirma a defesa do cliente.

Na conclusão, o autor da ação cita um encadeamento de fatos para responsabilizar a empresa: “a) a Requerida oferecia inicialmente o produto ilegal no país abertamente; b) recebeu stop order contra esse produto por agência reguladora e obstou acesso direto; c) continua o oferecendo o produto à brasileiros ao permitir transações dentro da conta brasileira, ainda que o acesso se dê por domínio estrangeiro; d) logo, a empresa é responsável pelos prejuízos ensejados ao consumidor final, tanto por permitir a atividade indiretamente, quanto por não se submeter aos controles regulatórios, como o dever de perfilamento do consumidor, estimulando sem qualquer controle serviço financeiro de alto risco”.

Defesa da Binance

A defesa da Binance aponta que o autor da ação confessou em diversos trechos da petição inicial que sempre esteve ciente da proibição de comercialização de derivativos no Brasil, que declarou ter lido e concordado com o Contrato de Serviços Futuros da Binance e ainda informou saber que se trata de um mercado arriscado.

“Nos meses seguintes, o autor passou a operar regularmente na plataforma
de investimentos Futuros da Binance, auferindo lucros e prejuízos durante esse
período. Curiosamente, enquanto seus investimentos eram lucrativos, o Autor não
se importou com o fato de que estava irregularmente acessando produto que não é permitido a Usuários brasileiros”, afirmam os advogados da corretora.

A empresa ainda diz que “não convence” a narrativa de que o autor teria sido ‘induzido’ ao acesso a investimentos de derivativos. “O que se verifica é conduta ativa do Autor, adulto capaz, de acessar a plataforma estrangeira, prestar declaração falsa, firmar contrato sem qualquer vício de consentimento, e realizar investimentos por longo período, ciente do risco envolvido.”

Juiz divide responsabilidade

O juiz Leonardo Naciff Bezerra afirma que há no caso uma culpa concorrente entre as partes, nos termos do artigo 945 do Código Civil: “Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.”

Nesse sentido, o magistrado detalhou a culpa de cada uma da partes. No caso do cliente: “Confessou ter alterado a linguagem da plataforma para conseguir realizar a contratação do produto; declarou falsamente não residir no Brasil; aceitou conscientemente os riscos de operar em um mercado não autorizado no Brasil e conhecido por ele como de alto risco; caracteriza comportamento
negligente e tentativa deliberada de burlar as restrições regulamentares”.

Do lado da Binance, aponta: “Não agiu com o dever eficaz de inviabilizar que
os residentes no Brasil invistam em contratos futuros de criptomoedas, conforme determinação do Ato Declaratório CVM n. 17.961/2020; deveria criar forma mais efetiva de constatar a veracidade da declaração feita pelo usuário de que reside no exterior, tal como identificação da geolocalização do IP de acesso e/ou atualização dos dados com juntada de comprovante de endereço; impedimento de certas operações para alguns perfis de investidores incompatíveis”.